Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/11/2022, às 12:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdecreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado nos movimentos da Paróquia São Sebastião do Gama, na presidência do Rotary Club do Gama, de Mestre da Loja Maçônica Lauro Sodré N. 7 do Gama e também como Diretor da ACIG – Associação Comercial do Gama.
O agraciado é graduado em administração de empresas e pós-graduado em gestão de pessoas e comportamento organizacional, já tendo sido Administrador Regional do Gama e Superintendente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
Também já exerceu os cargos os cargos de Assessor Parlamentar nesta Casa de Leis, Assessor e chefe de gabinete na Administração Regional do Gama e na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Trabalhou no Senac-DF há onze anos, onde exerceu os cargos de Diretor de Administração e Finanças, Diretor Financeiro e Administrativo da Faculdade Senac, Assessor Executivo da Direção Regional e atualmente exerce o cargo de Gerente do Centro de Educação Profissional do Senac Gama DF e membro do Conselho Editorial da Editora Senac-DF.
Além disso, já atuou por mais de vinte e cinco anos no ramo de supermercado, fazendo carreira e exercendo várias funções de destaque, como Gerente, Supervisor e Diretor.
Recebeu várias moções honrosas por todo trabalho social desenvolvido, em especial com alunos do Projeto Integrador no Gama – Senac/DF, Do Rural à Mesa, ajudando também para que a Carreta-Escola da Beleza Senac/DF fosse entregue e tantos outros trabalhos em prol da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n. 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 10:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2022, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2022, às 16:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Dispõe sobre a extensão da Indenização de Transporte aos servidores que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida, nos moldes do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, a Indenização de Transporte de que trata o art. 106 da Lei Orgânica do Distrito Federal aos servidores ativos, requisitados e cedidos mediante convênio, lotados e em exercício na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde – DIVAL, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de estender aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL, a Indenização de Transporte de que trata o art. 106 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A proposição é instrumento de isonomia, tendo em vista que a categoria exerce atividade similar à outras que percebem tal indenização, ocorre que os servidores lotados na DIVAL são prejudicados em razão do hiato legislativo sobre o tema.
Cabe salientar que as atividades realizadas por estes servidores são, em sua maioria, externas, voltadas para a inspeção domiciliar, denominadas de trabalho de campo, porém, a Secretária de Estado de Saúde não dispõe de veículos e motoristas suficientes para atender toda a demanda de trabalho, levando à necessidade dos servidores se deslocarem em seus veículos particulares.
Cumpre ressaltar, também, a observância, por parte dos servidores, de todos os requisitos elencados no Decreto nº 13.447 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, sendo a presente medida compatível com o ordenamento jurídico vigente, além de observar os preceitos de interesse público.
Em observância ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF), acompanha o seguinte estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro:
Servidores afetados
Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro
2022
2023
2024
1.000
R$ 2.300.000,00
R$ 2.300.000,00
R$ 2.300.000,00
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 13:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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